Acostumamo-nos a ouvir essas expressões no ambiente corporativo e nos canais de difusão sobre empreender. De tão comuns nos parece familiar e temos a impressão de saber exatamente do que se tratam. Até descobrirmos que não.
Temos noção por quase sempre serem usadas em determinado contexto. Mas quem nunca viveu uma reestruturação empresarial ou recuperação judicial, ou nunca parou para ler a respeito, dificilmente terá uma noção clara.
Sim, o termo “viver” é adequado, pois ambas as possibilidades são intensas, desafiantes e inesquecíveis.
Há até quem se surpreenda em descobrir que essas expressões não são sinônimas. Se for o seu caso, esse artigo é para você.
Apresentarei nos próximos tópicos as definições e diferenças práticas entre reestruturação empresarial e recuperação judicial.
Compreender a utilidade e aplicação desses conceitos é importante para lidar com cenários de crise. Saiba mais a respeito prosseguindo na leitura.
Reestruturação empresarial: alinhamento ao espírito do tempo
A reestruturação empresarial é uma reavaliação de desempenho seguida de reorganização interna para melhorar resultados.
Ou seja, é um autoexame interno para identificar possíveis falhas processuais na estrutura produtiva que estejam minando a competitividade da empresa.
Ao se identificar pontos falhos ou obsoletos no modelo de produção, elabora-se um plano para reestruturar a dinâmica interna do negócio. Alterar e introduzir novos padrões operacionais mais alinhados a demanda do mercado atual. Padrões compatíveis aos melhores recursos tecnológicos disponíveis no momento.
A reestruturação empresarial têm a função de alinhar a empresa ao espírito do tempo no que diz respeito a produtividade e eficiência. Entra em ação quando se percebe que o modelo de produção do negócio se encontra defasado. Quando necessita de uma atualização para voltar a ser competitivo ou preservar a competitividade.
Reestruturação empresarial não é cabível apenas em período de declínio
Esse é um aspecto importante a se mencionar sobre a reestruturação empresarial. Por sua aplicação ser mais comum em negócios que andam mal das pernas, gerou-se a crença que deve ser considerada apenas em crises.
Mas isso é um equívoco. A reestruturação empresarial pode ser aplicada em qualquer momento, mesmo se o desempenho da empresa não apresentar sinais de declínio.
Os gestores podem perceber mudança de ventos no mercado e decidir agir antes de sofrer impactos ruinosos. Ou seja, usar a reestruturação empresarial para antecipar ou iniciar mudanças inevitáveis a se impor em futuro próximo.
Destaco que a reestruturação empresarial impacta os principais aspectos de sustentação de um negócio. Sua influência pode ser imediata e homogênea, ou gradual e iniciando por setores específicos.
- Departamentos;
- Desempenho dos colaboradores
- Espaço físico;
- Equipamentos;
- Planejamento estratégico;
- Pessoas;
- Produtos e serviços oferecidos;
- Processos internos e externos;
- Políticas organizacionais;
- Recursos tecnológicos.
O trabalho de reorganização interna pode ser concebido e aplicado no seio da própria empresa. Chefiado por um colaborador específico que reúna condições para alavancar o projeto.
No entanto, o mais seguro e comum é contratar um profissional especializado em reestruturação para elaborar o planejamento e tirá-lo do papel.
Recuperação judicial: uma nova chance para renascer
A recuperação judicial é a atualização da antiga concordata. Trata-se de um “botão de emergência” de empresa afundada em dívidas para interromper a sangria e negociar acordos com os credores.
É o reconhecimento de uma empresa em dificuldades, perante a Justiça, de ser no momento incapaz de saldar suas dívidas.
O reconhecimento de precisar de intervenção da Justiça para evitar consequências jurídicas e elaborar um plano de ação para pagar os credores.
A cobrança dos débitos é suspensa temporariamente para a empresa elaborar esse plano, que precisa do aval dos credores. Obtendo a aprovação, ela passa a ser supervisionada pelo judiciário que periodicamente avaliará se está cumprindo o acordo firmado.
A vantagem da recuperação judicial é obter mais tempo para quitar as dívidas sem sofrer as penalidades típicas decorrentes do atraso.
O recurso é um mecanismo de apoio aos empreendedores em crise. A ideia é evitar o colapso de empresas e demissões em massa.
Fases da recuperação judicial
A recuperação judicial é dividida em 5 fases.
Primeira: o pedido de recuperação judicial a Justiça. A empresa em crise deverá explicar os motivos que levaram ao momento delicado.
Se o juiz aceitar o pedido, inicia-se a segunda fase: a suspensão das cobranças e protestos por 180 dias.
Na terceira fase, surge a figura do administrador judicial. Essa pessoa é nomeada pelo juiz para fiscalizar o processo e comunicar os credores.
A quarta fase é o desenvolvimento do plano de recuperação. A empresa tem até 60 dias para apresentar a proposta e negociar as dívidas.
Quarta e última etapa: a votação da proposta pela assembleia-geral, composta pelos credores.
Em caso de rejeição da proposta, será decretada a falência da empresa.
Diferença de recuperação judicial e falência
Como explicado acima, a recuperação judicial é um recurso disponível para empreendedores em crise usar para evitar o fim do negócio. É o último recurso, a última chance para acertar e resolver as pendências financeiras.
O esforço final para evitar a falência. A falência se configura quando a empresa encerra suas atividades em razão das dívidas e leiloa seus bens. Os credores são pagos por ordem de preferência.
Portanto, um é a corda para escapar do precipício, o outro é o fundo do poço.
Reestruturação empresarial X recuperação judicial
Posta a conceituação de cada expressão, apontar suas distinções torna-se mais fácil.
A reestruturação empresarial é um plano de ação de aprimoramento de processos internos para aumentar ou manter a produtividade. Sua aplicação ocorre em empresas que se encontram em declínio e buscam alternativas para interromper a queda.
Também é um recurso usado para antecipar mudanças previsíveis no futuro, conforme as evidências no mercado.
A recuperação judicial é um instrumento para apoiar empreendedores ameaçados pelo processo de falência. É um recurso derradeiro para obter fôlego extra, a suspensão da cobrança das pendências e tempo para planejar um plano de ação.
O processo é acompanhado de perto pelo judiciário e precisa da aprovação da assembleia-geral de credores.
Uma distinção mais simples: a reestruturação empresarial aplica-se para os casos que tentam evitar a necessidade de recorrer a uma recuperação judicial.