Reestruturação Empresarial

Crise na Light: Empresa Inicia 8ª Maior Recuperação Judicial

A fornecedora de energia elétrica do Rio de Janeiro, Light S.A, entrou com um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial da cidade em julho. O movimento confirmou a tendência projetada pelo mercado quando a holding da empresa ajuizou uma Medida Cautelar para suspender a quitação de dívidas por 30 dias em abril.

Agora é oficial e definitivo: a Light vai mal das pernas. Ela deve R$ 11 bilhões de reais e um dos motivos que a holding controladora da elétrica apresentou para justificar esse buraco estratosférico nos balancetes é curioso e triste.

Peculiar custo Brasil

A Light S.A argumenta que as dificuldades financeiras estão menos relacionadas à incapacidade de pagar as contas por falhas diretivas e mais associadas a falta de segurança pública.

Seus gestores apontam o Estado como o principal entrave para renegociar dívidas e reduzir custos. O roubo de cabos de energia tem se verificado prática muito corrente no Rio de Janeiro. Isto além de exigir custos de manutenção, possibilita aos clientes contestarem cobranças e reivindicar reposição de eletrônicos danificados por decorrência da interrupção abrupta de energia.

Esse problema apresentado no plano de recuperação o torna, no mínimo, atípico e próprio de países em desenvolvimento.

Top 10 nacional

Com a aprovação do plano de recuperação judicial pela Justiça, a Light iniciará a 8º maior recuperação judicial da história. O seu endividamento atual de R$ 11 bilhões é próximo, mas abaixo da recuperação da OGX (R$ 12,3 bilhões).

Quem ocupa o topo do ranque nacional é a Odebrecht. Quando entrou com o pedido de recuperação judicial em 2019, devia R$ 80 bilhões. A Oi vem logo abaixo, com R$ 65 bilhões e fechando o pódio, a Samarco. A mineradora brasileira entrou em recuperação judicial recentemente com dívidas que somam R$ 55 bilhões.

Pedido contestado: MPRJ questionou decisão da Justiça

O pedido de recuperação da Light, apesar de ter recebido aval da Justiça, não foi aceito sem contestação.

O Ministério Público do Rio de Janeiro protocolou pedido de suspensão da recuperação da Light. Para o órgão, a empresa estaria obtendo vantagens sem qualquer ônus.

Isto porque, pela lei, concessionárias de serviço público de energia não podem recorrer à recuperação judicial.

Para o MP, a Light entrou com um pedido de recuperação para a Holding S.A pretendendo estender os benefícios do recurso às suas controladoras. No caso, a geradora e, principalmente, a distribuidora de energia – foco dos problemas financeiros.

É importante recordar que quando uma empresa entra com um pedido de recuperação obtém um período de blindagem. Durante 180 dias as execuções contra a empresa ficam suspensas. Esse prazo pode ser renovado, mas apenas uma vez.

E o Ministério Público não está sozinho na ação de recorrer da sentença da Justiça quanto aos planos da Light. Credores do grupo com R$ 5 bilhões em debêntures também questionaram o pedido de recuperação afirmando que a empresa se valeu de uma tese fraudulenta para justificar o pedido e adiar pagamentos.

Mas a Justiça negou os pedidos de suspensão e manteve a recuperação proposta pela Light.

Empresa apresentou plano de recuperação

Antes mesmo do prazo de 60 dias, a Light apresentou um plano de recuperação para a Justiça. Conferir em detalhes a proposta é uma excelente oportunidade de estudo de caso.

O plano constitui-se de 6 opções de pagamento para diferentes perfis de credores do grupo.

Quadro geral de credores formado por 250 fundos de investimento, 40 mil investidores individuais e 10 financeiras nacionais e estrangeiras.

As 6 opções de pagamento estão divididas em dois planos: pagamento integral e desconto sobre o valor da dívida.

Para o pagamento integral há 4 opções.

Pagamento à vista

Opção reservada aos investidores com até R$ 10 mil de crédito na data em que o plano foi apresentado. A Light estima que 25 mil pequenos investidores se enquadrem no critério estipulado. Número que corresponde a mais de 60% do total de investidores.

Dívidas convertidas em ações

A segunda opção de pagamento integral é direcionada para os investidores que pretendem seguir com a Light e aumentar sua participação nos dividendos.

Para assegurar tal promessa, as dívidas em aberto seriam convertidas em ações da Light S.A em quantidade correspondente aos valores a serem quitados.

Credor parceiro

Nesta opção, o recebimento dos créditos será integral aos investidores que apoiarem a separação completa da composição de capital da geradora, Light Energia. Além disso, eles deverão renunciar a obrigações para com a holding Light. S.A

Credor parceiro Light SESA

A quarta proposta de pagamento integral será voltada para os investidores que apoiarem um FIDC da distribuidora. A razão proposta é de 1,2 para 1. Ou seja, a cada R$ 1,20 recebido, R$ 1 de crédito poderá aderir à opção.

Desconto sobre o valor da dívida

As outras opções de pagamento serão reservadas aos credores que optarem por receber a longo prazo ou com desconto sobre o valor da dívida.

Antecipação do pagamento em caixa

A Light propõe a realização de um leilão reverso. Os credores receberiam recursos à vista, mas com no mínimo 60% de desconto e retirando a participação no Grupo Light.

Parcelamento da dívida

Optando por essa alternativa, o credor fica com 80% do valor atual. O pagamento será parcelado em 15 anos. O valor, no entanto, será indexado ao IPCA.

Repercussão e ameaça a vista

O mercado recebeu bem o plano de recuperação da Light. Analistas avaliaram que o pacote é viável e capaz de injetar recursos no caixa a curto prazo.

Entretanto, o Comitê de Gestoras de Fundos de Investimentos em Debêntures da Light emitiu nota afirmando acreditar que a Light não necessitava impor “processo danoso dessa magnitude aos seus credores”.

O comitê defende que a companhia deveria dividir entre debenturistas e acionistas o ônus do reequilíbrio da companhia. Argumentam que a Light SESA conta com instrumentos no contrato de concessão que permitem essa correção.

Fora a recepção mista em relação ao seu plano de recuperação, a Light nas próximas semanas precisará lidar com outro problema decisivo para o seu futuro: o processo da ANEEL que pode cassar sua concessão.

No início de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avaliou que o plano apresentado pela empresa não trouxe condições suficientes que assegurassem a sustentabilidade da sua concessão.

A agência abriu um processo para avaliar a possibilidade de aplicação de penalidades de caducidade. O processo pode resultar na cassação da concessão da empresa.Denunciar este artigo

Autor: Eduardo Almeida

Especialista em reestruturação empresarial, reconhecido como "doutor das empresas", com foco em salvar instituições de saúde em crise no Nordeste através de diagnósticos precisos e intervenções estratégicas eficazes.

Data:

16 jan, 2025