Estratégias de Recuperação

Mudanças no Código de Defesa do Empreendedor: Veja os Benefícios para Você

Nova lei garante mais incentivos para a abertura de novos negócios em SP. Projeto inspira propostas semelhantes em outros estados. Saiba +

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em abril a Lei Estadual 17.530/22. O projeto instituiu o Código de Defesa do Empreendedor, cujas medidas entraram em vigor após 90 dias da edição da lei. 

A iniciativa é considerada um marco. Para entidades como a Fecomercio SP, o Código de Defesa do Empreendedor representa um avanço na legislação para empresários e futuros empreendedores.  

Seus efeitos prometem facilitar a abertura de novos negócios, a criação de vagas de trabalho e fortalecer a economia do estado. 

Mas quais foram as mudanças que a nova legislação implementou e que estão sendo vistas com bons olhos pela classe empresarial?

É justamente sobre essas mudanças que comento abaixo. 

Mais liberdade, menos burocracia

O grosso dos elogios ao projeto aprovado em SP centra-se na questão da diminuição da burocracia e mais celeridade para levantar ou extinguir empresas.

Por anos, os entraves impostos pelo Estado para regularizar um negócio é motivo de queixas por parte do empresariado. Principalmente ao se colocar em paralelo à legislação de países desenvolvidos, como os EUA. 

O Código nasceu com a proposta de atender as velhas demandas da classe empreendedora.  Estabeleceu normas consideradas simplificadoras de alguns processos antes muito morosos ou até desnecessários.

Listo as principais mudanças.

Extinção da licença para negócios de baixo risco

Antes da lei, as atividades consideradas de baixo risco pelo Poder Público necessitavam de liberação formal. Sem a liberação, não podiam iniciar suas atividades operacionais. 

Era um problema, pois a aprovação podia se arrastar por valiosas semanas.

Desde julho, no entanto, essa obrigatoriedade deixou de existir. Agora, o empreendedor está dispensado de obter autorização prévia para iniciar seu negócio. A única exigência em vigor é o cadastro do CNPJ.

Tempo limite para análise de documentação

Outra novidade comemorada é a determinação de uma data limite para analisar documentação de negócios considerados de alto risco. 

A medida é importante porque o empreendedor consegue traçar uma previsão realística sobre quando poderá iniciar suas atividades. 

Até a promulgação da Lei 17.530/22, a análise documental ocorria em data incerta. O processo de verificação poderia ser rápido, ou demorar meses. Era praticamente uma loteria.

Somente análise completa da documentação. Nada de serviço pela metade

Uma situação que arrancava os cabelos de muitos empreendedores era as constantes solicitações de registros e certidões.  Era o que causava a sensação de burocracia sem fim. Isso ocorria porque a análise da documentação entregue não era integral, mas fragmentada.

Por exemplo, em vez de se avaliar todo o material enviado pelo empreendedor e solicitar todos os itens ausentes, as requisições eram pontuais. Apenas uma parte da papelada era analisada. Se houvessem carências, os itens faltantes eram solicitados. Quando o empreendedor entregava a documentação pedida, outras correspondentes de volume distinto da papelada original eram exigidas. 

Situação que provocava o enervante “vai e vem” em prédios públicos. Alguns empresários, querendo se livrar dessa chateação, resolviam pagar especialistas dessa loucura para evitar atrasos.

Felizmente, para os paulistas, essa situação, espera-se, é passado. 

Inserção de plataforma digital

Finalmente o poder público passa oferecer soluções digitais no segmento para reduzir a burocracia. A partir da nova lei será obrigatório fornecer documentos necessários para registro, abertura, funcionamento e fechamento por plataforma digital. 

Apenas o fato de não precisar se dirigir a um local em horário específico para recolher a papelada necessária, gera enorme economia de tempo. A lei representa o início do uso apropriado da tecnologia para oferecer praticidade e acelerar procedimentos no setor.

Autorização de ambientes de teste para ideias inovadoras

Uma das novidades mais interessantes é a possibilidade de empresas estabelecidas testar outras ideias de negócio.

Antes do Código de Defesa do empreendedor, se uma empresa quisesse investir em outro segmento, deveria repetir todo o processo de abertura.

Isso mudou graças ao chamado “sandbox regulatório”. Trata-se de uma licença temporária que concede a uma empresa consolidada em um segmento testar outros modelos de negócio. Testar com clientes reais. 

A ideia dessa iniciativa é fomentar propostas inovadoras. Por isso, o sandbox simplifica exigências regulatórias. Os riscos do empreendedor diminuem com essa licença e estimula ousadias. 

Revisão periódica obrigatória 

Outras mudanças proporcionadas pela nova legislação que merece destaque é a revisão permanente da legislação. 

Com o mundo acelerado de hoje, tornou-se comum novidades envelhecerem em pouco tempo e legislações se tornarem obsoletas. Para evitar esse risco, a Lei do empreendedor estabelece revisão periódica para alterar trechos da lei que estejam atrapalhando o empreender.

Sobre as categorias que se encaixam na Lei 17.530/22

Há quem pense que o Código de Defesa do Empreendedor fornecerá amparo apenas para ME e MEI. Mas isso é um engano. Os idealizadores do projeto trabalharam com um conceito bem amplo sobre empreendedorismo. 

Considera-se empreendedor, pessoa física ou jurídica que contribui para o desenvolvimento econômico exercendo atividade lícita. 

Basicamente, qualquer pessoa que decida trabalhar por conta própria será amparado pelo Código de Defesa do Empreendedor. Independente da categoria de sociedade empresarial que faça parte. 

Influência em outros estados

A recepção calorosa as mudanças provocadas pela Lei 17.530/22 e seus efeitos imediatos são motivo de inspiração em outros estados. 

Há uma iniciativa nos mesmos moldes da implantada em SP no Amazonas e Mato Grosso. A tendência é a novidade se espalha por outros estados conforme a difusão dos impactos positivos provocados na economia paulista. 

Por ora, os empreendedores dos demais estados podem contar com a proteção constitucional reforçada pela Lei 13.874/19.

Sobre a Lei da Liberdade Econômica

A Lei 13.874/19, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, foi promulgada em 2019 e tem aplicação em todo o território nacional.

Seu foco é garantir a liberdade de iniciativa regulando a atuação do Estado para fomento da atividade econômica. Seu principal efeito foi reduzir processos burocráticos e conceder mais autonomia à iniciativa privada.

Sem dúvida, o empreendedorismo vive um momento interessante no país. Um período desafiador, sem dúvida, mas também de mudanças e oportunidades. Que as boas novas continuem a desfilar.

Autor: Eduardo Almeida

Especialista em reestruturação empresarial, reconhecido como "doutor das empresas", com foco em salvar instituições de saúde em crise no Nordeste através de diagnósticos precisos e intervenções estratégicas eficazes.

Data:

28 set, 2022